Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 501, de 6 de setembro de 2010
MPV 501
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis no 12.087, de 11 de novembro de 2009, e nº 10.260, de 12 de julho de 2001; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas à aquisição e produção de bens de capital e à inovação tecnológica; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
III - garantir diretamente o risco em operações de crédito educativo, no âmbito de programas ou instituições oficiais, na forma prevista nos estatutos dos respectivos fundos. (NR)
Art. 5o-A. As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo Federal. (NR)
Brasília, 6 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2010
ANEXO
| AC | 0,06325% | PB | 0,27871% |
| AL | 0,84688% | PE | 0,44915% |
| AM | 1,41869% | PI | 0,29765% |
| AP | 0,00000% | PR | 5,82476% |
| BA | 4,54101% | RJ | 4,53994% |
| CE | 0,51870% | RN | 0,69600% |
| DF | 0,00000% | RO | 0,79940% |
| ES | 7,20297% | RR | 0,03658% |
| GO | 6,35881% | RS | 8,03979% |
| MA | 2,71477% | SC | 2,98174% |
| MT | 16,16420% | SE | 0,29603% |
| MG | 18,22742% | SP | 6,60772% |
| MS | 1,96371% | TO | 0,85187% |
| PA | 8,28025% | TOTAL | 100,00000% |