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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009

MPV 456

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo únicoEm virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

José Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra

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