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Leis Ordinárias

Lei nº 11944, de 28 de maio de 2009

Lei 11944

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo únicoEm virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009

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