Leis Ordinárias
Lei nº 11944, de 28 de maio de 2009
Lei 11944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 456, de 2009, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte lei:
Congresso Nacional, em 28 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2009