Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 390, de 18 de setembro de 2007
MPV 390
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a Medida Provisória no 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
Brasília, 28 de setembro de 2007; 186o da independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Walfrido dos Mares Guia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2007 - Edição extra