Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007
MPV 379
Art. 5o ...................................................................................
................................................................................................
Art. 6º ..................................................................................
...............................................................................................
...................................................................................... (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
...............................................................................................
Brasília, 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007
ANEXO
TABELA DE TAXAS
| SITUAÇÃO | R$ |
| I - Registro de arma de fogo | 60,00 |
| II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo | 60,00 |
| III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | 60,00 |
| IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores | 60,00 |
| V - Expedição de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
| VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 60,00 |
| VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 60,00 |