Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007
MPV 373
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho
Patrus Ananias
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2007