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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 309, de 4 de julho de 2006

MPV 309

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Os valores constantes do Anexo II da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004, que fixa os valores do vencimento básico dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, passam a ser os fixados no Anexo desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

J orge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2006 (Edição extra) e retificado em 6.7.2006

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA ABIN

Nível Superior

CLASSEPADRÃOVencimento Básico (R$)
ESPECIALIII3.688,56
II3.645,19
I3.623,40
CVI3.455,55
V3.414,91
IV3.374,76
III3.335,07
II3.295,84
I3.257,09
BVI3.087,57
V3.051,26
IV3.015,38
III2.979,91
II2.944,87
I2.910,24
AV2.758,70
IV2.726,26
III2.694,20
II2.662,52
I2.631,21

Nível Intermediário

CLASSEPADRÃOVencimento Básico (R$)
ESPECIALIII1.553,20
II1.531,79
I1.511,69
CVI1.426,12
V1.407,40
IV1.388,93
III1.370,70
II1.352,70
I1.334,95
BVI1.259,39
V1.242,86
IV1.226,54
III1.210,45
II1.194,56
I1.178,88
AV1.112,16
IV1.097,56
III1.083,15
II1.068,93
I1.054,90

Nível Auxiliar

CLASSEPADRÃOVencimento Básico (R$)
ESPECIALIII838,82
II821,56
I808,62
CVI788,90
V776,48
IV764,25
III752,21
II740,37
I728,71
BVI710,93
V699,74
IV688,72
III677,88
II667,19
I656,69
AV640,67
IV630,59
III620,65
II610,89
I601,26

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