Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 306, de 29 de junho de 2006
MPV 306
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006
| Posto ou Graduação | Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de 2006) |
1. OFICIAIS-GENERAIS
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 6.156,00 |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 5.868,00 |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 5.610,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 5.118,00 |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 4.911,00 |
| Capitão-de-Corveta e Major | 4.695,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão-Tenente e Capitão | 3.693,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS
| Primeiro-Tenente | 3.447,00 |
| Segundo-Tenente | 3.075,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS
| Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.871,00 |
| Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 558,00 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 453,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 411,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 402,00 |
| Aprendiz-Marinheiro | 318,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS
| Suboficial e Subtenente | 2.583,00 |
| Primeiro-Sargento | 2.253,00 |
| Segundo-Sargento | 1.923,00 |
| Terceiro Sargento | 1.560,00 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 1.089,00 |
| Cabo (não engajado) | 249,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS
| Taifeiro de 1ª Classe | 1.026,00 |
| Taifeiro de 2ª Classe | 945,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 741,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 618,00 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 207,00 |