Leis Ordinárias
Lei nº 11201, de 24 de novembro de 2005
Lei 11201
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Beranardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2005
ANEXO
Posto ou Graduação | Soldo a partir de 1º de outubro de 2005 (R$) |
1. OFICIAIS-GENERAIS
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 5.595,00 |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 5.334,00 |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 5.100,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 4.653,00 |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 4.464,00 |
| Capitão-de-Corveta e Major | 4.269,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão-Tenente e Capitão | 3.357,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS E
| Primeiro-Tenente | 3.132,00 |
| Segundo-Tenente | 2.796,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS E
| Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.610,00 |
| Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 507,00 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 411,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 372,00 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 366,00 |
| Aprendiz-Marinheiro | 288,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS
| Suboficial e Subtenente | 2.349,00 |
| Primeiro-Sargento | 2.049,00 |
| Segundo-Sargento | 1.749,00 |
| Terceiro-Sargento | 1.419,00 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 990,00 |
| Cabo (não engajado) | 225,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS
| Taifeiro de 1ª Classe | 933,00 |
| Taifeiro de 2ª Classe | 858,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 672,00 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 561,00 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 189,00 |