Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006
MPV 291
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2006 - Edição extr a
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| Data de Início | Total |
| até maio de 2005 | 5,000% |
| em junho de 2005 | 4,270% |
| em julho de 2005 | 4,385% |
| em agosto de 2005 | 4,354% |
| em setembro de 2005 | 4,354% |
| em outubro de 2005 | 4,198% |
| em novembro de 2005 | 3,597% |
| em dezembro de 2005 | 3,040% |
| em janeiro de 2006 | 2,630% |
| em fevereiro de 2006 | 2,241% |
| em março de 2006 | 2,007% |
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