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Decreto nº 5.872, de 11 de agosto de 2006

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o da Medida Provisória n o 316, de 11 de agosto de 2006,

DECRETA :

Art. 1.
Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1 o de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.
§ 1ºAos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1 o de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.
§ 2ºPara os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2.
O aumento de que trata o art. 1 o substitui, para todos os fins, o referido no § 4 o do art. 201 da Constituição , relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1 o de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória n o 291, de 13 de abril de 2006.
Art. 3.
A partir de 1 o de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Eduardo Gabas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.

A N E X O

FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO

COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE
até maio de 20055,010%
em junho de 20054,280%
em julho de 20054,395%
em agosto de 20054,364%
em setembro de 20054,364%
em outubro de 20054,208%
em novembro de 20053,607%
em dezembro de 20053,050%
em janeiro de 20062,640%
em fevereiro de 20062,251%
em março de 20062,017%

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