Decretos
Decreto nº 5.872, de 11 de agosto de 2006
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento, a partir de 1 o de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4 o da Medida Provisória n o 316, de 11 de agosto de 2006,
DECRETA :
Brasília, 11 de agosto de 2006; 185 o da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.2006.
A N E X O
FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO
COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
| DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE |
| até maio de 2005 | 5,010% |
| em junho de 2005 | 4,280% |
| em julho de 2005 | 4,395% |
| em agosto de 2005 | 4,364% |
| em setembro de 2005 | 4,364% |
| em outubro de 2005 | 4,208% |
| em novembro de 2005 | 3,607% |
| em dezembro de 2005 | 3,050% |
| em janeiro de 2006 | 2,640% |
| em fevereiro de 2006 | 2,251% |
| em março de 2006 | 2,017% |