Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 231, de 29 de dezembro de 2004
MPV 231
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, para lotação no Ministério da Saúde, os cargos que menciona, institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Intensiva de Assistência à Saúde - GIAAS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 29 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de Souza
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2004.
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE |
| Administrador | 50 |
| Agente Administrativo | 125 |
| Assistente Social | 45 |
| Auxiliar de Enfermagem | 1.100 |
| Auxiliar Operacional de Serviços Diversos | 65 |
| Biólogo | 15 |
| Enfermeiro | 750 |
| Engenheiro | 10 |
| Farmacêutico | 60 |
| Fisioterapeuta | 85 |
| Médico | 900 |
| Nutricionista | 35 |
| Odontólogo | 30 |
| Psicólogo | 20 |
| Técnico de Laboratório | 100 |
| Técnico em Radiologia | 80 |
| Terapeuta Ocupacional | 20 |
ANEXO II
VALORES MÁXIMOS DA GIASS
| Nível do Cargo | Valor máximo da GIASS (20 horas semanais) | Valor máximo da GIASS (40 horas semanais) |
| Superior | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
| Intermediário | R$ 475,00 | R$ 950,00 |
| Auxiliar | R$ 275,00 | R$ 550,00 |