Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 214, de 13 de setembro de 2004
MPV 214
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos das Leis nº s 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"Art. 6º ...................................................................
...................................................................
" Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e dos combustíveis renováveis, cabendo-lhe:
...................................................................
" § 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades:
Brasília, 13 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2004