Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 169, de 20 de fevereiro de 2004
MPV 169
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta o inciso XVI ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"XVI - necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural causado por chuvas ou inundações, observadas as seguintes condições:
Brasília, 20 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Ciro Ferreira Gomes
Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.2.2004, edição extra e republicado no D.O.U. de 26.2.2004