Na elaboração e execução do contrato de gestão, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, bem como os seguintes preceitos:Iespecificação do programa de trabalho proposto, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação a serem utilizados, mediante indicadores de desempenho;
IIa estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das entidades delegatárias, no exercício de suas funções;
IIIa obrigação da entidade delegatária de apresentar à ANA, à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados, independentemente das previsões mencionadas no inciso II;
IVa publicação, no Diário Oficial da União, de extrato do instrumento firmado e de demonstrativo de sua execução físico-financeira;
Vo prazo de vigência do contrato e as condições para sua suspensão, rescisão e renovação;
VIa impossibilidade de delegação da competência prevista no inciso III do art. 44 da Lei nº 9.433, de 1997.
Parágrafo únicoA ANA definirá as demais exigências a serem incluídas nos contratos de gestão de que seja signatária.