Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1371, de 22 de junho de 2026
MPV 1371
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 1.354, de 30 de abril de 2026, que abre crédito extraordinário em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, para dar nova redação ao título de ação orçamentária constante de seu Anexo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 22 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2026
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ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | ........................ | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC-FGI | 28 846 | 2.000.000.000 | ||||||
| 0909 00ED 6500 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 2.000.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.000.000.000 |
.................................................................................................................................................................................. (NR)
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