Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1354, de 30 de abril de 2026
MPV 1354
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026 - Edição extra
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNC | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 2.500.000.000 | ||||||||
Operações Especiais
| 0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC-FGI (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026) | 28 846 | 2.000.000.000 | |||||||
| 0909 00ED 6500 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário) Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026) | 28 846 | 2.000.000.000 | |||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.000.000.000 | ||||
| 0909 00Y7 | Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior FGCE | 28 846 | 500.000.000 | |||||||
| 0909 00Y7 6500 | Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior FGCE - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 500.000.000 | |||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 1000 | 500.000.000 | ||||
| TOTAL - FISCAL | 2.500.000.000 | |||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.500.000.000 | |||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNC | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 14.500.000.000 | ||||||||
Operações Especiais
| 0909 00Y6 | Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota | 28 846 | 14.500.000.000 | |||||||
| 0909 00Y6 6500 | Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 14.500.000.000 | |||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 14.500.000.000 | ||||
| TOTAL - FISCAL | 14.500.000.000 | |||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 14.500.000.000 | |||||||||
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