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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1354, de 30 de abril de 2026

MPV 1354

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.000.000.000,00 (dezessete bilhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 2.500.000.000

Operações Especiais

0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026)
28 846 2.000.000.000
0909 00ED 6500Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário)
Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário) (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.371, de 2026)
28 8462.000.000.000
F5-IFI290010002.000.000.000
0909 00Y7 Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior – FGCE 28 846 500.000.000
0909 00Y7 6500Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior – FGCE - Nacional (Crédito Extraordinário)28 846500.000.000
F5-IFI29001000500.000.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.500.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 14.500.000.000

Operações Especiais

0909 00Y6 Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota 28 846 14.500.000.000
0909 00Y6 6500Financiamento a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado para Aquisição de Caminhões e Caminhões-tratores Novos ou Seminovos, bem como de Ônibus, Micro-ônibus e Implementos Rodoviários Novos, para Renovação de Frota - Nacional (Crédito Extraordinário)28 84614.500.000.000
F5-IFI0900100014.500.000.000
TOTAL - FISCAL 14.500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 14.500.000.000

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