Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1360, de 19 de maio de 2026
MPV 1360
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
............................................................................................................ (NR)
Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º, é necessário:
....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 3º Ficam revogados:
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2026 - Edição extra
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