Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1358, de 13 de maio de 2026
MPV 1358
CAPÍTULO I
(Regulamento)
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
Brasília, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Alexandre Silveira de Oliveira
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2026 - Edição extra e retificado em 28.5.2026
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