Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1357, de 12 de maio de 2026
MPV 1357
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Brasília, 12 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2026 - Edição extra
*