Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1291, de 6 de março de 2025
MPV 1291
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social para enfrentar os desafios socioeconômicos do País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2025 - Edição extra
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