Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1287, de 8 de janeiro de 2025
MPV 1287
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui apoio financeiro à pessoa com deficiência decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
DECRETA:
Brasília, 8 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wolney Queiroz Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2025.
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