Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1273, de 13 de novembro de 2024
MPV 1273
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social PEFPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
.......................................................................................................... (NR)
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra
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