Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1246, de 18 de julho de 2024
MPV 1246
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2024.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável | 210.891.005 | |||||||
Operações Especiais
| 1144 099F | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) | 20 608 | 210.891.005 | ||||||
| 1144 099F 6501 | Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 210.891.005 | ||||||
| Produtor beneficiado (unidade): 26.000 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 210.891.005 | ||
| TOTAL - FISCAL | 210.891.005 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 210.891.005 | ||||||||
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária | 20.000.000 | |||||||
Atividades
| 2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 | 5.994.500 | ||||||
| 2303 20Y6 6500 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 | 5.994.500 | ||||||
| Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 5.994.500 | ||
| 2303 215C | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa | 20 572 | 14.005.500 | ||||||
| 2303 215C 6500 | Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 572 | 14.005.500 | ||||||
| Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 14.005.500 | ||
| TOTAL - FISCAL | 20.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 20.000.000 | ||||||||
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