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Leis Ordinárias

Lei nº 15024, de 13 de novembro de 2024

Lei 15024

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1144Agropecuária Sustentável210.891.005

OPERAÇÕES ESPECIAIS

1144 099FConcessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)20 608210.891.005
1144 099F 6501Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
Produtor beneficiado (unidade): 26.000
20 608210.891.005
F3-ODC29003000210.891.005
TOTAL - FISCAL210.891.005
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL210.891.005

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2303Pesquisa e Inovação Agropecuária20.000.000

ATIVIDADES

2303 20Y6Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária20 5725.994.500
2303 20Y6 6500Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
Pesquisa desenvolvida (unidade): 7
20 5725.994.500
F3-ODC290030005.994.500
2303 215CManutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa20 57214.005.500
2303 215C 6500Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7
20 57214.005.500
F4-INV2900300014.005.500
TOTAL - FISCAL20.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL20.000.000

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