Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1234, de 18 de junho de 2024
MPV 1234
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 18 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024 - Edição extra
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