Na fase preparatória para as aquisições e as contratações de que trata esta Medida Provisória:Iserá dispensada a elaboração de estudos técnicos preliminares, quando se tratar de aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de engenharia;
IIo gerenciamento de riscos da contratação será exigível somente durante a gestão do contrato; e
IIIserá admitida a apresentação simplificada de termo de referência, de anteprojeto ou de projeto básico.
§ 1ºO termo de referência, o anteprojeto ou o projeto básico simplificado de que trata o inciso III do caput conterá:
Ia declaração do objeto;
IIa fundamentação simplificada da contratação;
IIIa descrição resumida da solução apresentada;
IVos requisitos da contratação;
Vos critérios de medição e de pagamento;
VIa estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:
a)composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de Governo;
b)contratações similares feitas pela administração pública;
c)utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
d)pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; ou
e)pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas; e
VIIa adequação orçamentária.
§ 2ºO custo global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido preferencialmente a partir das composições dos custos unitários menores ou iguais à média de seus correspondentes custos unitários de referência do Sistema de Custos Referenciais de Obras - Sicro, para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção CivilSinapi, para as demais obras e serviços de engenharia.
§ 3ºOs preços obtidos a partir da estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º não impedem a contratação por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:
Inegociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e
IIfundamentação, nos autos do processo administrativo da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente.