Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1210, de 19 de março de 2024
MPV 1210
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 6.262.472 | |||||||
Atividades
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 06 122 | 6.262.472 | ||||||
| 0032 2000 6501 | Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 122 | 6.262.472 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 4.840.500 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 1.421.972 | |||
| 5116 | Segurança Pública com Cidadania | 23.894.562 | |||||||
Atividades
| 5116 2723 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção | 06 181 | 23.894.562 | ||||||
| 5116 2723 6502 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 181 | 23.894.562 | ||||||
| - Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 2.793.040 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 21.101.522 | |||
| TOTAL - FISCAL | 30.157.034 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.157.034 | ||||||||
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