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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1210, de 19 de março de 2024

MPV 1210

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2024

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública

UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 6.262.472

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 06 122 6.262.472
0032 2000 6501Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)06 1226.262.472
F3-ODC290030204.840.500
F4-INV290030201.421.972
5116 Segurança Pública com Cidadania 23.894.562

Atividades

5116 2723 Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção 06 181 23.894.562
5116 2723 6502Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário)06 18123.894.562
- Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)F3-ODC290030202.793.040
F4-INV2900302021.101.522
TOTAL - FISCAL 30.157.034
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 30.157.034

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