Leis Ordinárias
Lei nº 14923, de 11 de julho de 2024
Lei 14923
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.210, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 11 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0032 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo | 6.262.472 | |||||||
ATIVIDADES
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 06 122 | 6.262.472 | ||||||
| 0032 2000 6501 | Administração da Unidade - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 122 | 6.262.472 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 4.840.500 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 1.421.972 | |||
| 5116 | Segurança Pública com Cidadania | 23.894.562 | |||||||
ATIVIDADES
| 5116 2723 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção | 06 181 | 23.894.562 | ||||||
| 5116 2723 6502 | Policiamento, Fiscalização, Enfrentamento à Criminalidade e Corrupção - No Município do Rio de Janeiro - RJ (Crédito Extraordinário) | 06 181 | 23.894.562 | ||||||
| - Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3020 | 2.793.040 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3020 | 21.101.522 | |||
| TOTAL - FISCAL | 30.157.034 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.157.034 | ||||||||
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