Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1207, de 27 de fevereiro de 2024
MPV 1207
Art. 4º .......................................................................................................
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Art. 5º .......................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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........................................................................................................... (NR)
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Art. 8º . .............................................................
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........................................................................................................... (NR)
........................................................................................................... (NR)
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........................................................................................................... (NR)
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2024