Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1177, de 5 de junho de 2023
MPV 1177
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 5 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2023
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2202 | Defesa Agropecuária | 200.000.000 | |||||||
Atividades
| 2202 214Y | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA | 20 609 | 200.000.000 | ||||||
| 2202 214Y 6500 | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 609 | 200.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 20.000.000 | |||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 140.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 3000 | 10.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 30.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
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