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Leis Ordinárias

Lei nº 14696, de 11 de outubro de 2023

Lei 14696

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.177, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 11 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2202Defesa Agropecuária200.000.000

Atividades

2202 214YFortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA20 609200.000.000
2202 214Y 6500Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário)20 609200.000.000
F3-ODC2300300020.000.000
F3-ODC29003000140.000.000
F4-INV2300300010.000.000
F4-INV2900300030.000.000
TOTAL - FISCAL200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL200.000.000

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