Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1165, de 20 de março de 2023
MPV 1165
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º .......................................................................................................
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Art. 2º .......................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
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.......................................................................................................... (NR)
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 19-A. O médico participante que cumprir o disposto neste artigo e atuar de forma ininterrupta no Projeto fará jus a indenização por atuação em área de difícil fixação, a ser definida em ato do Ministério da Saúde, equivalente a:
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Art. 3º As bolsas e as indenizações estabelecidas no âmbito do Programa Mais Médicos:
I - não representam vínculo empregatício com a União; e
II - não implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais.
I - podem ser destinadas a programas de formação de médicos especialistas no âmbito da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde; e
II - constituem-se em doações com encargos.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.871, de 2013.
Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2023
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