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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1146, de 16 de dezembro de 2022

MPV 1146

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, quanto ao fator de conversão da retribuição básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
A Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14-
A. Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral.
§ 1ºCaso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se localiza a sede do servidor.
§ 2ºCaso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II, será aplicado o fator de conversão de noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II à Lei nº 5.809, de 1972, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2022.

ANEXO

(Anexo II à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972)

“...................................................................................................................

......................................................................................................................

BahamasNassau - FCG89,70
BahreinManama83,46
BangladeshDaca92,04

......................................................................................................................

ChinaCantão - FCG103,48

106,07

Hong Kong95,94
Pequim99,32
Xangai107,64

......................................................................................................................

EUAAtlanta74,10
Boston - FCG76,70
Chicago80,34
Hartford76,70
Houston74,10
Los Angeles81,90
Miami78,52
Nova York78,52
Orlando78,52
San Juan - FCG - Porto Rico76,70
São Francisco80,34
Washington76,70

......................................................................................................................

FrançaMarselha82,68
Paris - FCG82,68

......................................................................................................................

PeruCusco89,44
Iquitos - FCG105,82
Lima89,44

......................................................................................................................

Reino UnidoEdimburgo89,18
Londres - FCG89,18

.....................................................................................................................

............................................................................................................” (NR)

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