Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1129, de 7 de julho de 2022
MPV 1129
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios:
........................................................................................................... (NR)
Brasília, 7 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022
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