Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1121, de 7 de junho de 2022
MPV 1121
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o estabelecimento de barreiras sanitárias protetivas de áreas indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 7 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.2022 - Edição extra e retificado no DOU de 10.6.2022
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