Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1050, de 18 de maio de 2021
MPV 1050
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º ..........................................................................................................
.............................................................................................................................
Art. 3º Esta Lei vigerá até 30 de abril de 2022. (NR)
.............................................................................................................................
.................................................................................................................... (NR)
Brasília, 18 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2021
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