Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9492, de 29 de dezembro de 2010
Nº 9492
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 10379, D.O. de 01/03/2016
Autor: Lideranças Partidárias
Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 9.078, de 30 de dezembro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 1º (...) (...)
"Art. 2º (...) (...)
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"Art. 3º (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2010.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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