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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9285, de 22 de dezembro de 2009

Nº 9285

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Lideranças Partidárias

Altera o § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14-D (...) (...)

§ 2ºO Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV, previsto no caput deste artigo, será administrado por um Conselho Gestor presidido por um dos membros titulares eleito bienalmente, que será seu Diretor-Executivo, e composto pelos seguintes representantes, a quem compete fixar normas, definir critérios e celebrar convênios para a aplicação dos recursos destinados ao Fundo:
I01 (um) membro titular e 01 (um) suplente do Poder Público Estadual, representado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SEDER;
II01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
III02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes da Associação dos Criadores do Estado de Mato Grosso - ACRIMAT;
IV01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 12:00

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