Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9285, de 22 de dezembro de 2009
Nº 9285
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Lideranças Partidárias
Altera o § 2º, do Art. 14-D, da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, modificada pela Lei nº 8.432, de 30 de dezembro de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 14-D (...) (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2009.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 12:00