Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9277, de 18 de dezembro de 2009

Nº 9277

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades do Tribunal de Contas:
Ia Procuradoria Consultiva passa a denominar-se Consultoria Jurídica Geral, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas:
IIa Secretaria de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretaria Geral de Controle Externo, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;
IIIa Secretaria de Coordenação Técnica da Presidência passa a denominar-se Secretaria Geral da Presidência, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;
IVa Controladoria Interna passa a denominar-se Coordenadoria Geral do Sistema de Controle Interno, vinculada diretamente à Presidência do Tribunal de Contas;
Va Coordenadoria de Controle de Obras e Serviços de Engenharia passa a denominar-se Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;
VIa Coordenadoria de Controle de Atos de Pessoal passa a denominar-se Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;
VIIa Consultoria de Desenvolvimento Institucional da Consultoria Técnica passa a denominar-se Secretaria de Desenvolvimento Institucional, vinculada à Secretaria Geral de Controle Externo;
VIIIa Subsecretaria Geral de Atividades Plenárias da Secretaria Geral do Tribunal Pleno passa a denominar-se Subsecretaria Geral do Tribunal Pleno;
IXa Subsecretaria Geral de Certificação e Controle de Sanções da Secretaria Geral do Tribunal Pleno passa a denominar-se Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, vinculado à Secretaria Geral do Tribunal Pleno;
Xa Coordenadoria de Apoio Humano passa a denominar-se Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, vinculado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XIo Serviço de Aquisições, Contratos e Convênios passa a denominar-se Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, vinculados à Secretaria de Gestão;
XIIa Coordenadoria Adjunta de Serviços de Saúde passa a denominar-se Núcleo de Gestão de Infraestrutura Física, vinculado à Secretaria de Gestão.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
Em decorrência das alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas os cargos respectivos sofrem as seguintes alterações:
Io cargo de Secretário de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretário Geral de Controle Externo, TCDGA-1;
IIo cargo de Secretário de Coordenação Técnica da Presidência passa a denominar-se Secretário Geral da Presidência, TCDGA-1;
III01 (um) cargo de Secretário da Presidência passa a denominar-se Subchefe de Gabinete da Presidência, TCDGA-2;

Redação Original

Página 1 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:57 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

IV01 (um) cargo de Assessor da Presidência fica transformado em 02 (dois) cargos de Assistente da Presidência, TCDGA-5;
Vo cargo de Chefe de Serviços da Presidência passa a denominar-se Assistente Técnico da Presidência, TCDGA-5;
VIo cargo de Coordenador de Controle de Obras e Serviços de Engenharia passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-1;
VIIo cargo de Coordenador de Controle de Atos de Pessoal passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-1;
VIIIo cargo de Consultor de Desenvolvimento Institucional da Consultoria Técnica passa a denominarse Secretário de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-1;
IXo cargo de Controlador Interno passa a denominar-se Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, TCDGA-3;
Xo cargo de Coordenador de Apoio Humano passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, TCDGA-4;
XIo cargo de Consultor de Estudos, Normas e Avaliação passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;
XII01 (um) cargo de Consultor Adjunto da Consultoria Técnica passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;
XIIIo cargo de Subsecretário de Atividades Plenárias passa a denominar-se Subsecretário Geral do Tribunal Pleno, TCDGA-3;
XIVo cargo de Subsecretário de Certificação e Controle de Sanções passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, TCDGA-4;
XV01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Gerente de Estímulo às Atividades de Controle Social, TCDGA-5;
XVIo cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-3;
XVIIo cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-3;

XVIII - o cargo de Assessor da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-3;

XIXo cargo de Encarregado do Serviço de Arquivo passa a denominar-se Assistente da Secretaria Geral de Controle Externo, TCDGA-5;
XXos 02 (dois) cargos de Assistente Técnico da Assessoria Especial de Comunicação e 02 (dois) cargos de Recepcionista passam a denominar-se Assistente de Comunicação, TCDGAS-3;
XXI01 (um) cargo de Recepcionista passa a denominar-se Assistente Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-6;
XXIIo cargo de Encarregado do Serviço de Aquisições, Contratos e Convênios passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, TCDGA-4;

XXIII - o cargo de Coordenador Adjunto de Serviços de Saúde passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Infraestrutura Física, TCDGA-4;

XXIVo cargo de Coordenador Adjunto de Serviços Sociais passa a denominar-se Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, TCDGAS-2;
XXVos 02 (dois) cargos de Assessor da Controladoria Interna passam a denominar-se Assessor de Gabinete, TCDGAS-2;
XXVIos 02 (dois) cargos de Assistente Técnico e 01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas ficam transformados em 05 (cinco) cargos de Assistente Gerencial, TCDGA-6.
§ 1ºA Consultoria Técnica do Tribunal de Contas vincula-se à Secretaria Geral de Controle Externo.

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:57 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

§ 2ºA Escola Superior de Contas vincula-se administrativamente à Secretaria de Gestão, e tecnicamente à Secretaria Geral de Controle Externo.
Art. 3.
Fica extinto da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso o cargo de Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva.
Art. 4.
Ficam criados na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 01 (um) cargo de Consultor Jurídico Geral - TCDGAJ-1, 02 (dois) cargos de Consultor Jurídico Especial - TCDGAJ-2, 01 (um) cargo de Assessor da Consultoria Jurídica Geral - TCDGAS-1, e 01 (um) cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação - TCDGAS-2, com subsídios de acordo com o Anexo Único desta lei e Anexo VIII da Lei nº 7.858/02.
Parágrafo únicoO servidor do quadro permanente do Tribunal de Contas que for nomeado para o cargo de Consultor Jurídico Geral receberá o subsídio correspondente ao cargo de carreira, acrescido de 30% (trinta por cento) do subsídio do cargo em comissão.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 6.
Esta lei entra em vigência no primeiro dia útil do exercício de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO SUPERIOR.

NÍVEL Símbolo Subsídio

Consultor Jurídico Geral TCDGAJ-1 20.895,14

Consultor Jurídico Especial TCDGAJ-2 18.805,62

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 3 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:57

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.