Em decorrência das alterações na estrutura organizacional do Tribunal de Contas os cargos respectivos sofrem as seguintes alterações:Io cargo de Secretário de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretário Geral de Controle Externo, TCDGA-1;
IIo cargo de Secretário de Coordenação Técnica da Presidência passa a denominar-se Secretário Geral da Presidência, TCDGA-1;
III01 (um) cargo de Secretário da Presidência passa a denominar-se Subchefe de Gabinete da Presidência, TCDGA-2;
Redação Original
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IV01 (um) cargo de Assessor da Presidência fica transformado em 02 (dois) cargos de Assistente da Presidência, TCDGA-5;
Vo cargo de Chefe de Serviços da Presidência passa a denominar-se Assistente Técnico da Presidência, TCDGA-5;
VIo cargo de Coordenador de Controle de Obras e Serviços de Engenharia passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-1;
VIIo cargo de Coordenador de Controle de Atos de Pessoal passa a denominar-se Secretário de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-1;
VIIIo cargo de Consultor de Desenvolvimento Institucional da Consultoria Técnica passa a denominarse Secretário de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-1;
IXo cargo de Controlador Interno passa a denominar-se Coordenador Geral do Sistema de Controle Interno, TCDGA-3;
Xo cargo de Coordenador de Apoio Humano passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho, TCDGA-4;
XIo cargo de Consultor de Estudos, Normas e Avaliação passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;
XII01 (um) cargo de Consultor Adjunto da Consultoria Técnica passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-3;
XIIIo cargo de Subsecretário de Atividades Plenárias passa a denominar-se Subsecretário Geral do Tribunal Pleno, TCDGA-3;
XIVo cargo de Subsecretário de Certificação e Controle de Sanções passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, TCDGA-4;
XV01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Gerente de Estímulo às Atividades de Controle Social, TCDGA-5;
XVIo cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-3;
XVIIo cargo de Assessor de Atividades Plenárias passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, TCDGA-3;
XVIII - o cargo de Assessor da Escola Superior de Contas passa a denominar-se Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, TCDGA-3;
XIXo cargo de Encarregado do Serviço de Arquivo passa a denominar-se Assistente da Secretaria Geral de Controle Externo, TCDGA-5;
XXos 02 (dois) cargos de Assistente Técnico da Assessoria Especial de Comunicação e 02 (dois) cargos de Recepcionista passam a denominar-se Assistente de Comunicação, TCDGAS-3;
XXI01 (um) cargo de Recepcionista passa a denominar-se Assistente Técnico da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, TCDGA-6;
XXIIo cargo de Encarregado do Serviço de Aquisições, Contratos e Convênios passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos, Convênios e Parcerias, TCDGA-4;
XXIII - o cargo de Coordenador Adjunto de Serviços de Saúde passa a denominar-se Coordenador do Núcleo de Gestão de Infraestrutura Física, TCDGA-4;
XXIVo cargo de Coordenador Adjunto de Serviços Sociais passa a denominar-se Assessor Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, TCDGAS-2;
XXVos 02 (dois) cargos de Assessor da Controladoria Interna passam a denominar-se Assessor de Gabinete, TCDGAS-2;
XXVIos 02 (dois) cargos de Assistente Técnico e 01 (um) cargo de Encarregado de Serviços da Escola Superior de Contas ficam transformados em 05 (cinco) cargos de Assistente Gerencial, TCDGA-6.
§ 1ºA Consultoria Técnica do Tribunal de Contas vincula-se à Secretaria Geral de Controle Externo.
Redação Original
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§ 2ºA Escola Superior de Contas vincula-se administrativamente à Secretaria de Gestão, e tecnicamente à Secretaria Geral de Controle Externo.