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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9264, de 3 de dezembro de 2009

Nº 9264

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Modifica dispositivos da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterada pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art.42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Art. 1º, da Lei nº 8.130, de 09 de junho de 2004, alterado pela Lei nº 9.054, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos fiscais vencidos até 31 de dezembro de 2008, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA."

Art. 2.
O Art. 2º-A, da Lei nº 8.130/2004, acrescentado pela Lei nº 9.054/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º-A O pedido de parcelamento poderá ser feito, impreterivelmente, até 30 de dezembro de 2009."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 05/08/2025 11:01

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