Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9076, de 24 de dezembro de 2008
Nº 9076
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 5º-A Ficam criados na estrutura da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/07/2025 16:00