Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9076, de 24 de dezembro de 2008

Nº 9076

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Altera dispositivo da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aditado o Art. 5º-A à Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Ficam criados na estrutura da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso os seguintes cargos:

I17 (dezessete) cargos de Chefe de Gabinete - DSL-IV;
II24 (vinte e quatro) cargos de Assessor Jurídico de Gabinete - DSL-IV;
III24 (vinte e quatro) cargos de Assessor de Imprensa de Gabinete - ASE-II.
§ 1ºOs cargos de Chefe de Gabinete que constam do inciso I deste artigo serão para atender aos gabinetes de parlamentares que não compõem a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.
§ 2ºAos gabinetes dos deputados estaduais serão destinados um cargo de Assessor Jurídico e um cargo de Assessor de Imprensa, conforme disposto nos incisos II e III deste artigo, exigindo-se:
Ipara o cargo de Assessor Jurídico de Gabinete, formação em nível superior em Direito, com respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
IIpara o cargo de Assessor de Imprensa de Gabinete, registro profissional junto à Delegacia Regional do Trabalho na função de jornalista."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 09/07/2025 16:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.