Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9066, de 23 de dezembro de 2008
Nº 9066
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB; altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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"Art. 7º-A (...) (...)
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remetente ou pelo destinatário da mercadoria na condição de substituto daquele."
"Art. 7º-D Relativamente aos produtos de que tratam os Arts. 7°, § 1°, ensejam, ainda, a contribuição ao FETHAB, ao FACS e ao IMAmt, nas mesmas proporções indicadas no aludido dispositivo, quando se tratar de operações de exportações efetuadas por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras."
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" São beneficiários do PROALMAT, os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, regularmente inscritos do Cadastro de Contribuintes do Estado, que requeiram os benefícios fiscais de que trata o Art. 3º e que atendam às precondições mínimas definidas no
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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