Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9062, de 23 de dezembro de 2008
Nº 9062
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a honrar os avais concedidos em razão do Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso, introduz alteração na Lei nº 8.595, de 11 de dezembro de 2006 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Redação Original
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"Art. 8º (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2008.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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