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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 9039, de 5 de dezembro de 2008

Nº 9039

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera os Anexos I e II da Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação das Carreiras dos Profissionais do Sistema Prisional e dos Profissionais do Sistema Socio-educativo de Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterado os Anexos I e II, de que trata o Art. 2º da Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I LOTACIONOGRAMA DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE CADEIAS E PENITENCIÁRIAS

CARGO TOTAL*

Técnico do Sistema Prisional 219 Profissional do Sistema Prisional Agente Prisional do Sistema Prisional 4.200

Assistente do Sistema Prisional 978

Auxiliar do Sistema Prisional 30

* O total corresponde ao número de vagas necessárias para as Penitenciárias e para as Cadeias Públicas de Cuiabá e Interior.

ANEXO II LOTACIONOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

CARGO TOTAL*

Técnico do Sistema Sócio-educativo 270 Profissional do Sistema Sócio-educativo Agente Orientador do Sistema Sócio- 660 educativo

Assistente do Sistema Sócio-educativo 342

Redação Original

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Auxiliar do Sistema Sócio-educativo 195

* O total corresponde ao número de vagas necessárias para o Pólo de Cuiabá e para os Pólos Regionais de: Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças, e demais que se fizerem necessário.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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