Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 9039, de 5 de dezembro de 2008
Nº 9039
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera os Anexos I e II da Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a criação das Carreiras dos Profissionais do Sistema Prisional e dos Profissionais do Sistema Socio-educativo de Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
ANEXO I LOTACIONOGRAMA DAS SUPERINTENDÊNCIAS DE CADEIAS E PENITENCIÁRIAS
CARGO TOTAL*
Técnico do Sistema Prisional 219 Profissional do Sistema Prisional Agente Prisional do Sistema Prisional 4.200
Assistente do Sistema Prisional 978
Auxiliar do Sistema Prisional 30
* O total corresponde ao número de vagas necessárias para as Penitenciárias e para as Cadeias Públicas de Cuiabá e Interior.
ANEXO II LOTACIONOGRAMA DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
CARGO TOTAL*
Técnico do Sistema Sócio-educativo 270 Profissional do Sistema Sócio-educativo Agente Orientador do Sistema Sócio- 660 educativo
Assistente do Sistema Sócio-educativo 342
Redação Original
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Auxiliar do Sistema Sócio-educativo 195
* O total corresponde ao número de vagas necessárias para o Pólo de Cuiabá e para os Pólos Regionais de: Rondonópolis, Cáceres, Barra do Garças, e demais que se fizerem necessário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado - em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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