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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8780, de 26 de dezembro de 2007

Nº 8780

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 9628, D.O. de 13/10/2011

Autor: Poder Executivo

Institui a Tabela Única de Taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei estabelece os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, expressas no padrão monetário vigente, que serão os constantes no Anexo Único, desta lei.
Art. 2.
A correção dos valores das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT será feita anualmente, de acordo com a Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2008.
Art. 4.
Ficam revogadas as Leis nºs: 7.095, de 30 de dezembro de 1998; 7.841, de 17 de dezembro de 2002, 8.248, de 17 de dezembro de 2004 e 8.624, de 28 de dezembro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 13/10/2011

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