Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8624, de 20 de dezembro de 2000
Nº 8624
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Revogada pela Lei nº 8780, D.O. de 26/12/2007, em vigor a partir de 01/01/2008
Autor: Poder Executivo
Institui a tabela única de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006.
BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 26/12/2007
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