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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8624, de 20 de dezembro de 2000

Nº 8624

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Revogada pela Lei nº 8780, D.O. de 26/12/2007, em vigor a partir de 01/01/2008

Autor: Poder Executivo

Institui a tabela única de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei estabelece os valores das taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, expressas no padrão monetário vigente, que serão os constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 2.
A correção dos valores das taxas de serviços do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT será feita anualmente, de acordo com a Lei nº 7.364, de 20 de dezembro de 2000.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as Leis nºs: 7.095, de 30 de dezembro de 1998; 7.841, de 17 de dezembro de 2002 e 8.248, de 17 de dezembro de 2004.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006.

BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 26/12/2007

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