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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8723, de 23 de outubro de 2007

Nº 8723

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Art. 1.
Fica criada a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MTFLORESTA, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria a Diretoria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT - FLORESTA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
A Diretoria Executiva é o órgão de administração executiva operacional do MTFLORESTA, competindolhe:
Iadministrar o MT-FLORESTA obedecendo às diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor e pelo Presidente, através das resoluções;
IIapresentar ao Conselho Gestor os balanços contábeis semestrais e anuais e a prestação de contas de cada exercício;
IIIapresentar ao Conselho Gestor, até o final de cada ano, uma proposta orçamentária para o exercício do ano seguinte, com a indicação das atividades e planos de trabalho a serem desenvolvidos;
IVzelar pelos valores e pela conservação dos bens do MT-FLORESTA e manter atualizado o registro de suas aquisições e alienações;
Vacompanhar a implementação de projetos apoiados pelo MTFLORESTA;
VIauxiliar o Presidente e Vice-Presidente do Conselho Gestor no desempenho de suas atribuições;
VIIdesempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Gestor do Fundo.
Art. 3.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, os seguintes cargos em comissão, que integram a Diretoria Executiva do MT-FLORESTA:
I1 (um) cargo de Diretor Executivo, Nível DGA-2;
II1 (um) cargo de Diretor Executivo, Nível DGA-2;
III1 (um) cargo de Assessor Jurídico, Nível DGA-5;
IV2 (dois) cargos de Assessor Técnico, Nível DGA-5
V1 (um) cargo de Técnico de Informática /Administrativo, Nível DGA-6;
Art. 4.
As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas no Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Gestor do MT-FLORESTA.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo de Desenvolvimento Florestal do Estado de Mato Grosso, MT-FLORESTA, nos limites definidos pelo Art. 32, inciso V, da Lei Complementar 233, de 21.12.2005.

Redação Original

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Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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