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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 8720, de 9 de outubro de 2007

Nº 8720

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Os incisos I, X e XI, do Art. 7º, da Lei nº 8.620, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

ICATEGORIA 1: Veículo de passeio e/ou utilitários; (...)
XCATEGORIA 10: Veículo de passeio e utilitário, com reboque de 1 (um) eixo;
XICATEGORIA 11: Veículo de passeio e/ou utilitário, com reboque de 02 (dois) eixos; (...)"
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Ficam revogados os incisos XII e XIII do Art. 7º e a alínea "f" do Art. 8º, ambos artigos da Lei nº 8.620/06.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
(VETADO).
Art. 6.
(VETADO).
Art. 7.
(VETADO).
Art. 8.
(VETADO).
Art. 9.
(VETADO).
Art. 10.
Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 05/06/2025 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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