Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 8581, de 13 de novembro de 2006
Nº 8581
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Defensoria Pública Geral do Estado
Dispõe sobre o pagamento de verbas indenizatórias no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, § 8º da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de novembro de 2006.
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Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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